A META Certificações disponibiliza de maneira transparente algumas informações pertinentes ao seu esquema de certificação.
De acordo com a ABNT NBR ISO/IEC 17000, Certificação é a “atestação realizada por terceira parte, relativa a um objeto de avaliação da conformidade com a exceção da acreditação”. Atestação, por sua vez, é a “emissão de uma declaração, com base em uma decisão, de que o atendimento aos requisitos especificados foi demonstrado. Em outras palavras, a Certificação é um meio técnico utilizado pela META Certificações para comunicar ao cliente e às demais partes interessadas, que os requisitos estabelecidos nas normas ou regulamentos técnicos ou instruções normativas foram atendidos. Ela é a forma de assegurar a conformidade de um produto.
Existem dois tipos de certificações, dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade:
sendo as Certificações Voluntárias e Compulsórias.
A certificação compulsória é uma atividade exercida pelo Estado, por meio de uma autoridade regulamentadora, quando se entende que o produto, processo ou serviço pode oferecer riscos à segurança e saúde do consumidor ou ao meio ambiente ou ainda, em alguns casos, quando o desempenho do produto, se inadequado, pode trazer prejuízos econômicos à sociedade. O resultado satisfatório desta atividade leva à concessão da certificação e ao direito ao uso do Selo da Conformidade em seus produtos. Já a certificação voluntária é quando a decisão de a realizar parte do fornecedor.
Na Avaliação Voluntária é a própria empresa que define se deve, ou não, avaliar a conformidade de seus produtos, de acordo com o disposto em uma norma técnica.
Hoje a META Certificações realiza a certificação do escopo de Agente Redutor Líquido de NOx
Automotivo – ARLA 32.
Você poderá realizar uma pesquisa através do site do INMETRO, acessando os links abaixo, e descobrir
se o seu produto é passível de certificação abrangidos pelo programa de avaliação da
conformidade compulsória ou voluntária.
Produtos com Certificação Voluntária:
http://www.inmetro.gov.br/qualidade/rtepac/voluntarios.asp
Produtos com Certificação Compulsória:
http://www.inmetro.gov.br/qualidade/rtepac/compulsorios.asp
O cliente manifesta interesse em certificar seu produto junto à META.
Objetivo: comprovar o atendimento aos requisitos técnicos e regulatórios exigidos por normas específicas.
A META envia formulários para preenchimento e solicita documentações para análise.
A META avalia se as informações e documentos apresentados:
São suficientes e adequados.
Estão em conformidade com os critérios exigidos pelos regulamentos técnicos aplicáveis.
Elaboração do plano de auditoria, contendo:
Objetivo, escopo e normas de referência.
Equipe auditora e responsáveis a serem auditados.
Requisitos a serem avaliados, datas, horários e metodologias.
Auditoria realizada nas instalações do solicitante/fabricante.
Emissão de relatório contendo:
Constatações
Evidências
Conclusões
Eventuais não conformidades
Coleta dos produtos e envio ao laboratório subcontratado.
Objetivo: verificar a conformidade com requisitos técnicos, de segurança e qualidade estabelecidos por normas nacionais e internacionais.
A META analisa todas as evidências coletadas nas etapas anteriores.
Com base na análise, é tomada a decisão formal sobre a concessão ou não da certificação do produto.
Caso a decisão seja favorável:
Emissão do Certificado de Conformidade.
Formalização de que o produto atende a todos os requisitos aplicáveis.
Autorização para comercialização com a certificação.
A manutenção é periódica e contínua, visando:
Garantir que os produtos certificados mantêm a conformidade após a certificação inicial.
Observação: Esta etapa não se aplica para o modelo de certificação 1b.
Após a conclusão do processo e emissão do certificado de conformidade, o Cliente, caso o seu
escopo objeto de certificação é aplicado a tarefa de Registro de Objeto, deverá acessar ao portal
https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-objeto e seguir todas as informações disponíveis para
obtenção do registro e posterior inserir o selo da conformidade disponibilizado pela META Certificação
no produto, ou seja, a autorização para o uso do Selo de Identificação da Conformidade e a
comercialização do produto está condicionado à obtenção do Registro de Objeto.
Nos demais casos a autorização é concedida quando o produto está em conformidade com os
critérios estabelecidos nos Requisitos de avaliação da conformidade específico do objeto (produto),
sendo dispensado o Registro pelo Inmetro.
A autorização, tanto para produto passível de registro ou não, terá sua validade vinculada à validade
da certificação e na condição de não suspenso ou cancelado.
O cliente deverá seguir as regras para o uso do selo da conformidade e marca da META no qual será
disponível o procedimento juntamente com a Arte do Selo da Conformidade ao final do processo de
certificação.
A relação dos produtos passíveis de Registros de objeto está disponível em:
https://registro.inmetro.gov.br/
Para redução ou extensão de um escopo da certificação, a META deve realizar as modificações
necessárias nos documentos formais de certificação, informações públicas e informa o cliente para realizar
as modificações pertinentes ao uso do selo da conformidade e material publicitário conforme condições
contratuais, caso necessário.
Para estender o escopo de produtos:
• Solicitação formal explicando a extensão desejada;
• Análise documental realizado pela META sobre a extensão;
• Ensaios adicionais, caso seja aplicado;
• Auditorias complementares, caso envolva nova unidade fabril ou mudanças significativas do processo;
• Atualização do Certificado de conformidade, se aprovado nas etapas acima;
• Atualização do sistema prodcert do Inmetro.
Para reduzir o escopo de produtos:
• Notificar formal a META solicitando a redução do escopo;
• Justificava da exclusão: se produto fora de linha, mudança estratégica, etc.;
• Revisão do Certificado de Conformidade com a relação dos produtos atualizados;
• Atualização do sistema prodcert do Inmetro.
O Certificado pode ser suspenso, por um período determinado, nos seguintes casos:
• Se a auditoria e/ou ensaios mostrarem não-conformidades reincidentes, no produto ou no Sistema de gestão da qualidade;
• Se o produto certificado for posteriormente identificado como inapropriados para uso;
• Uso abusivo do Certificado ou do Selo da Conformidade;
• Acordo entre o Cliente detentor do Certificado e a META para um período de não produção, ou por outras razões.
O Certificado pode ser cancelado nos seguintes casos:
• Se o cliente não desejar prorrogá-lo;
• Se as normas aplicáveis forem revisadas e a empresa não quiser ou não puder assegurar conformidade aos novos requisitos;
• Se o cliente fizer alguma modificação no produto certificado sem a autorização da META;
• Se a META ou o Cliente constatar alguma irregularidade nos termos do Certificado;
• Se o Cliente reincidir nas não-conformidades apontadas pelas auditorias;
• Se o Cliente solicitar o cancelamento da certificação
A recusa da Certificação pode ocorrer quando:
• O formulário de solicitação para certificação e o memorial descritivo não estejam instruídos com todas as informações obrigatórias solicitadas;
• Se evidenciado que as informações transmitidas pelo solicitante podem ser consideradas falsas/enganosas;
• Quando o solicitante da certificação não consegue fornecer as documentações requeridas pelas META.
Os direitos e deveres dos clientes ora certificado pela META estão disponíveis através dos contratos de prestação de serviços. Dentre os mencionados como segue:
• Somente certificar produtos em conformidade, sempre atendendo os requisitos estabelecidos nas normas e regras específicas, incluindo mudanças apropriadas quando comunicadas pela META;
• O CLIENTE não poderá em hipótese alguma utilizar a certificação do produto de maneira a gerar descrédito a META e ainda, fazer qualquer declaração sobre a certificação do produto que a META possa considerar enganosa ou não autorizada;
• Diante de suspensão, cancelamento ou término da certificação, o CLIENTE se compromete a interromper a utilização de todo material publicitário que contenha qualquer referência à mesma, bem como a tomar todas as ações exigidas pelo esquema de certificação ou qualquer outra medida que se fizer necessária;
• Atender aos requisitos que podem ser prescritos no esquema de certificação em relação ao uso de marcas de conformidade, e sobre informações relacionadas ao produto.
• Informar a META sem demora, mudanças que possam afetar sua capacidade de atender aos requisitos de certificação.
• O CLIENTE concorda em utilizar a Identificação da Conformidade nos produtos tão somente após avaliação e aprovação da META;
• O CLIENTE concorda que os produtos para os quais o contrato é concedido serão produzidos seguindo as mesmas especificações da amostra que a META coletou e encaminhou ao laboratório para a realização de ensaios em atendimento as normas e regras específicas.
O cliente poderá enviar suas reclamações através dos nossos canais de comunicações:
E-mail: contato@metacertificacoes.com.br
Telefone: 11 95824-1723
Endereço: Av. Amador Bueno da Veiga, 1230, SL. 411, Penha de França, São Paulo/SP – CEP.: 036361-100
Site: Área “Ouvidoria”, Selecione “Reclamação” e preencha o formulário.
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h as 17h.
Toda reclamação recebida é gerada uma ocorrência sendo qualidade e posterior tratada.
São as atividades periódicas realizadas pela Meta Certificações no fornecedor solicitante da certificação, sendo novas auditorias e ensaios laboratoriais
para garantir que o produto, ora certificado, continua atendendo aos requisitos técnicos e regulamentares mesmo após a certificação inicial.
Em outras palavras, o certificado de conformidade somente é mantido após a comprovação de que o produto continua demostrando conformidade ao longo do tempo.
Através das prestação de serviço de certificação de produto, considerando auditorias, análises técnicas e manutenções dos certificados. São serviços que serão cobrados os clientes que desejam certificar seus produtos junto a Meta com base nas normas e regulamentos técnicos.
Taxas de certificação inicial: cobrança pelo processo de certificação inicial do produto até a emissão do certificado.
Taxas de Manutenções Periódicas: Serviços anuais realizados durante a vigência do certificado.
Taxas por análise de mudanças: Análises técnicas para aprovar alterações no produto, processo ou fornecedor durante o ciclo de certificação.
Taxas de Renovação/Recertificação: Quando o ciclo do certificado termina e um novo processo de certificação se inicia dando continuidade.
Taxas de Deslocamento e Diárias: Durante as realizações de auditorias presenciais, onde o cliente arca com custos de transporte, hospedagem, alimentação da equipe auditora,
conforme inclusas nas propostas comerciais
© Copyright 2025 – RWMartins – Todos os direitos reservados.