A Portaria Inmetro nº 213/2021 estabelece duas modalidades de certificação para ARLA 32, são elas:
MODALIDADE ENVASILHADO: Envasilhado é o produto que tem embalagem própria, podendo ser
transportado e comercializado individualmente ou dividindo o espaço com outros produtos devidamente
embalados em compartimentos fechados, podendo ser também acondicionados conjuntamente em outra
embalagem maior, por exemplo, bombonas de 20l.
MODALIDADE GRANEL: Granel é o produto transportado e comercializado sem qualquer embalagem,
contido apenas pelo equipamento de transporte, seja ele tanque de carga, container-tanque ou caçamba,
sendo levado ao ponto de revenda para comercialização. Lembrando que, para a revenda à granel do
ARLA 32, é necessário utilizar contentor com capacidade mínima de 3.000l.
Os produtos devem atender a especificações técnicas específicas, alistadas na norma ABNT NBR ABNT NBR
ISO 22241. O objetivo é garantir que o ARLA 32 seja seguro para uso e não cause danos ao meio ambiente.
Para atendimento aos requisitos de certificação, a portaria estabeleceu dois tipos de modelos de
certificação:
Modelo de Certificação 05, que consiste em uma avaliação inicial do fabricante do produto realizada
através de auditoria do seu sistema de gestão da qualidade, seguida de retirada de amostras para a
realização de ensaios.
Modelo de Certificação 1b, mais conhecido como certificação por lote, que consiste em uma avaliação
inicial de tratamento de reclamação no solicitante/importador, seguida de coleta de amostras envasilhadas
do lote do produto em volume suficiente para possibilitar a realização dos ensaios previsto na norma ABNT
NBR ISO 22241-1. Para obter mais informações sobre como realizar a certificação de Arla 32 de acordo com a Portaria Inmetro
213/2021, entre em contato com a Meta Certificações, onde você terá a segurança de contar com nosso time de especialistas que gerenciarão cada etapa do processo de certificação avaliando a conformidade dos seus produtos.